terça-feira, 26 de agosto de 2014

Questões Comentadas: lei de responsabilidade fiscal

O processo de elaboração e execução orçamentária do governo federal é regido por uma série de normas constitucionais, legais e administrativas, que determinam os institutos, práticas e estruturas de acordo com os quais esse processo deve realizar-se. De acordo com as normas e institutos vigentes, julgue os itens subseqüentes.
 (1) A Lei de Responsabilidade Fiscal determinou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contivesse um anexo de metas fiscais, que inclui o resultado primário, que poderá ser deficitário ou superavitário.

*Concurso para o cargo de Técnico Administrativo da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, realizado em 2006 pelo CESPE/UNB.

Resposta: C

Comentário: A afirmação está correta.

A LRF tem por objetivo promover o equilíbrio das contas públicas, mediante a prevenção dos riscos e a correção dos desvios que possam comprometer este equilíbrio das contas públicas.

Neste contexto, o art. 4° da Lei Complementar n° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, define novos requisitos, novas funções, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além daqueles previstos no art. 165, §2°, da Constituição Federal.

“Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:I - disporá também sobre:a) equilíbrio entre receitas e despesas;b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;c)  (VETADO)d)  (VETADO)e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;II -  (VETADO)III -  (VETADO)§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.§ 2o O Anexo conterá, ainda:I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;IV - avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente”.

Como se pode ler no texto do artigo, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha dois anexos: o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais.

Consoante o art. 4°, §1°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve contemplar metas de resultado primário e nominal, para o exercício financeiro a que a LDO se refere e para dois exercícios financeiros subsequentes.
  
O resultado primário é definido pela diferença entre as Receitas e as Despesas do Governo, excluindo-se as receitas e despesas financeiras (recebimento ou pagamento de juros).

Fala-se em superávit primário, quando o resultado primário é positivo e déficit primário, quando o resultado é negativo.

O superávit primário indica (especialmente para os investidores) a capacidade do governo para o pagamento dos serviços da dívida pública.

O resultado nominal é a diferença entre as Receitas e Despesas Totais do Governo e correspondem à Necessidade Financeira do Setor Público (NFSP).

Convém lembrar que o estabelecimento destas metas fiscais constitui um dos mecanismos da LRF que previnem o desequilíbrio das contas públicas.

A LRF não impõe que a meta de resultado primário definida no Anexo Fiscal seja positiva, em todos os exercícios financeiros. Em algumas situações, como de crise econômica, pode ser necessário o estabelecimento de metas de resultado primário negativo.

De qualquer forma, a ocorrência de déficits primários sucessivos pode comprometer o equilíbrio das contas públicas no longo prazo, uma vez que importam em aumento da dívida pública.

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