O titular de um órgão da administração pública direta da
União iniciou a construção de um busto em homenagem a uma personalidade da
cidade e, para tanto, contratou uma empresa de construção civil, sem atentar
para as normas legais sobre licitação.
Considerando
essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, referentes ao controle
da administração pública.
(1) Qualquer
cidadão poderá impugnar o referido ato de contratação sem licitação, por meio
de ação popular, desde que apresente título de eleitor, demonstre que a obra é
lesiva ao patrimônio público e que não obedeceu à lei de licitações.
(2) Tribunal de Contas da União (TCU), que
exerce o controle externo, pode assinar prazo para que o titular, o órgão ou a
entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei de
licitações, podendo, inclusive, sustar, se não atendido, a execução do ato de
construção do busto.
(3) Se o titular do referido órgão for
condenado pelo Tribunal de Contas da União a pagamento de multa, essa decisão
terá eficácia de título executivo.
* Questão do Concurso para Administrador do Hospital Universitário de Brasilia (HUB), realizado em 2005, pela Cespe/Unb.
Resposta: C – C – C
Comentários: As três assertivas estão
corretas.
(1)
Segundo o art. 5°, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988, qualquer
cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo:
a) ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
b) à
moralidade administrativa;
c) ao
meio ambiente;
d) ao
patrimônio histórico e cultural.
Na
ação popular, o autor fica isento de custas e ônus da sucumbência, salvo
comprovada má-fé.
Segundo a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a ação popular é “a ação civil pela qual qualquer cidadão pode pleitear a invalidação de atos praticados pelo poder público ou entidades de que participe, lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação de perdas e danos dos responsáveis pela lesão” (Cf. Direito Administrativo, 14ª. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 655).
A Professora ensina que, além das condições da ação em geral (interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido e legitimidade), são pressupostos da ação popular (op. cit., p. 655):
a)
qualidade de cidadão do sujeito ativo;
b)
ilegalidade ou imoralidade praticada pelo Poder Público ou entidade de que ele
participe;
c)
lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural.
No caso concreto, o autor deve satisfazer estes pressupostos. A demonstração da qualidade de cidadão é feita por meio do título de eleitor, conforme art. 1°, §3°, da Lei n° 4.717/1965[1].
Deve demonstrar que a obra é lesiva ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
O desrespeito à lei de licitações na realização da obra corresponde à ilegalidade praticada pelo poder público.
Portanto,
a assertiva (1) está correta.
(2) Em
primeiro lugar, é importante mencionar que o Tribunal de Contas da União exerce
o controle externo da administração pública, sob os aspectos financeiro, orçamentário,
patrimonial, contábil e operacional.
Neste mister, ele presta auxílio ao Congresso Nacional que é o titular do Controle Externo, segundo o art. 70, caput, da CF/88. Apesar disso, o Tribunal de Contas exerce competências que são próprias e independentes de qualquer atuação do parlamento e que não podem ser revistas por este.
Neste mister, ele presta auxílio ao Congresso Nacional que é o titular do Controle Externo, segundo o art. 70, caput, da CF/88. Apesar disso, o Tribunal de Contas exerce competências que são próprias e independentes de qualquer atuação do parlamento e que não podem ser revistas por este.
O
art. 71 define as principais competências do Tribunal de Contas.
Segundo o art. 71, IX, da CF/88,
compete ao TCU “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Tal competência diz respeito à função corretiva do
TCU.
No caso concreto,
como ficou configurada a ilegalidade no tocante às licitações, pode o TCU
assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências cabíveis
buscando a correção da irregularidade.
Caso não
atendida a determinação, o Tribunal pode sustar o ato comunicando a decisão à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, conforme art. 71, X, CF/88.
(3) Segundo
o art. 71, §3°, da CF/88, as decisões do TCU que imputem débito (condenação ao
ressarcimento de um dano) ou apliquem multa ao responsável constituem títulos
executivos.
Título
executivo é o pressuposto da execução judicial. Ou seja, a condenação é feita
pelo Tribunal de Contas da União, mas em caso de inadimplemento do devedor, a
União ou a pessoa jurídica a ela vinculada poderá ingressar com o processo de
execução no Poder Judiciário visando a satisfação do seu crédito.
[1] A ação popular
está regulada na Lei n° 4.717/1965. Segundo o art. 1°, caput, da lei, o pedido
principal da ação popular é a anulação ou a declaração de nulidade dos atos
considerados lesivos, sendo a condenação um aspecto secundário.
Em razão disso, o art. 2° define os principais vícios dos atos lesivos
ao patrimônio público e que importam na sua nulidade: incompetência, vício de
forma, ilegalidade do objeto, inexistência de motivos e desvio de finalidade
(estes vícios correspondem aos elementos básicos dos atos administrativos).
No art. 4° da lei, por sua vez, estão elencadas outras situações
que importam em nulidade de atos e contratos:
“Art. 4º
São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por
quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.
I - A admissão ao serviço público
remunerado, com desobediência, quanto às condições de habilitação, das normas
legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.
II - A operação bancária ou de crédito
real, quando:
a) for realizada com desobediência a
normas legais, regulamentares, estatutárias, regimentais ou internas;
b) o valor real do bem dado em hipoteca ou
penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação.
III - A empreitada, a tarefa e a concessão
do serviço público, quando:
a) o respectivo contrato houver sido
celebrado sem prévia concorrência pública ou administrativa, sem que essa
condição seja estabelecida em lei, regulamento ou norma geral;
b) no edital de concorrência forem
incluídas cláusulas ou condições, que comprometam o seu caráter competitivo;
c) a concorrência administrativa for
processada em condições que impliquem na limitação das possibilidades normais
de competição.
IV - As modificações ou vantagens,
inclusive prorrogações que forem admitidas, em favor do adjudicatário, durante
a execução dos contratos de empreitada, tarefa e concessão de serviço público,
sem que estejam previstas em lei ou nos respectivos instrumentos.,
V - A compra e venda de bens móveis ou
imóveis, nos casos em que não cabível concorrência pública ou administrativa,
quando:
a) for realizada com desobediência a
normas legais, regulamentares, ou constantes de instruções gerais;
b) o preço de compra dos bens for superior
ao corrente no mercado, na época da operação;
c) o preço de venda dos bens for inferior
ao corrente no mercado, na época da operação.
VI - A concessão de licença de exportação
ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:
a) houver sido praticada com violação das
normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço;
b) resultar em exceção ou privilégio, em
favor de exportador ou importador.
VII - A operação de redesconto quando sob
qualquer aspecto, inclusive o limite de valor, desobedecer a normas legais,
regulamentares ou constantes de instruções gerais.
VIII - O empréstimo concedido pelo Banco
Central da República, quando:
a) concedido com desobediência de
quaisquer normas legais, regulamentares,, regimentais ou constantes de
instruções gerias:
b) o valor dos bens dados em garantia, na
época da operação, for inferior ao da avaliação.
IX - A emissão, quando efetuada sem
observância das normas constitucionais, legais e regulamentadoras que regem a
espécie”.
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