quarta-feira, 30 de julho de 2014

Questões Comentadas: Direito Financeiro - TCE/MA

As disposições da Lei Complementar no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) são aplicáveis:
(A) exclusivamente ao Poder Executivo.
(B) exclusivamente ao Poder Legislativo.
(C) exclusivamente ao Poder Judiciário.
(D) exclusivamente à Administração Direta.
(E) ao Distrito Federal e empresas estatais dependentes. 
* Concurso para o cargo de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) realizado em 2005  pela Fundação Carlos Chagas - FCC.

Resposta: E


As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF tem o seu campo de aplicação pessoal estendido à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como às empresas estatais dependentes, abrangendo, também, todos os Poderes dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 

É o que se pode depreender do art. 1°, §§2° e 3°, da Lei Complementar n° 101/2000: 

"Art. 1o (...) 
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
§ 3o Nas referências: 
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; 
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; 
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; 
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município".


Importante mencionar que a Lei de Responsabilidade Fiscal tem por objetivo promover o equilíbrio das contas públicas. Em razão disso, a LRF buscou controlar os riscos que afetem tal equilíbrio em todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal). 

Em cada um dos entes federados, há órgãos que gozam de autonomia administrativa e financeira, que praticam atos e realizam despesas independentemente da Administração Direta do Poder Executivo. Vale citar, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas. A LRF procurou abarcar também estes órgãos autônomos. 

 Por fim, no âmbito da administração indireta, a LRF só não abarca das empresas estatais não dependentes. Empresa estatal dependente é a "empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária".

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